Etapa 1

Por que estudar?

A educação é um direito fundamental de todos os cidadãos.

A finalidade da educação é promover a formação e o desenvolvimento humano em todas as suas dimensões. Por meio dela, as pessoas compreendem melhor o mundo em que vivem e podem participar com consciência e visão crítica da vida democrática do país.

A educação – em particular, o ensino que se desenvolve no ambiente escolar – é essencial para o desenvolvimento do país, porque impulsiona o progresso, assegura a inclusão social e o exercício da cidadania, gerando impactos positivos na qualidade de vida, na produtividade e na renda.

No entanto, apesar de todos os benefícios que o processo educacional propicia ao indivíduo e à sociedade, muitos jovens em situação de vulnerabilidade, principalmente em fase de finalização da Educação Básica, ainda se questionam se vale a pena estudar.

São muitos os fatores que podem influenciar a decisão do jovem de abandonar a escola antes de concluir o Ensino Médio. 

Segundo Torres et al. (2013, p. 7), a evasão no Ensino Médio pode ser explicada, em parte, por “indicadores clássicos”, como repetência, experiência de trabalho, escolaridade dos pais, gravidez ou imprevistos de ordem familiar. 

Por outro lado, fatores relacionados à percepção do jovem sobre a educação também podem impactar essa decisão, como o desconhecimento sobre a importância dos estudos em sua vida a longo prazo ou a ausência de significado em determinadas matérias ou práticas pedagógicas adotadas por seus professores. 

Assim, é fundamental o papel da escola na construção do sentido da educação para o jovem, fortalecendo sua decisão de concluir o ciclo básico ou prosseguir estudando além dele. 

ASSISTA:

Hédio Silva Junior

Jurista
Mestre e Doutor em Direito pela PUC-SP, atuando principalmente nos seguintes temas: liberdade de crença, direito internacional, ações afirmativas, racismo, educação igualitária. Ex-Secretário de Justiça e Cidadania do Estado de SP, Advogado das Religiões Afro-brasileiras no STF -Supremo Tribunal Federal e na Corte Interamericana de Direitos Humanos








Nenhum comentário:

Postar um comentário